TERMO DE USO DA LOJA VIRTUAL
A LOJA VIRTUAL
A Loja Virtual é a plataforma de comércio eletrônico (e-commerce) da SPTrans de venda de créditos eletrônicos para Bilhete único. Os créditos de Vale Transporte são vendidos apenas para empregadores, e os créditos dos tipos Comum e Estudante são vendidos para o usuário final dos créditos. Para se tornar cliente da Loja Virtual, é necessário realizar o cadastro.
REGRAS PARA CADASTRO NA LOJA VIRTUAL (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) E RESPONSABILIDADE PELO SIGILO DOS DADOS
Para se cadastrar na Loja Virtual é necessário ser maior de 18 anos, capaz, e preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico disponível no site da SPTRANS com os dados pessoais solicitados, em atendimento ao Decreto n° 58.639/19 e Portaria SMT.GAB n° 050/19.
Somente serão validados os cadastros de Pessoa Física cujo número de CPF estiver ativo, e da Pessoa Jurídica cujo número do CNPJ estiver em situação regular. Ambos validados mediante consulta da situação cadastral no Sistema da Receita Federal do Brasil.
O usuário comprador cliente da Loja Virtual é responsável pelo seu login e senha de acesso da conta cadastrada para compra de créditos eletrônicos de viagem dos tipos Comum e Estudante, bem como pelos prejuízos causados a si e ao Sistema de Transporte em virtude do acesso indevido ao seu cadastro, a que tenha dado causa, decorrente de dolo ou culpa.
A SPTrans (CONTROLADORA) não se responsabiliza por divergências causadas por motivo de cadastro desatualizado, número incorreto de cartão de Bilhete único, cabendo ao empregador, empregado ou ao usuário comprador, conforme o caso, resolver a questão por meio dos Canais de Atendimento.
O empregador cliente da Loja Virtual, para adquirir créditos eletrônicos do tipo Vale Transporte para seus funcionários por meio da Loja Virtual da SPTrans, deverá acessar o site da SPTRANS (CONTROLADORA) e seguindo o passo-a-passo para cadastramento de seus empregados e solicitação do benefício, devendo responsabilizar-se pelo acesso ao seu cadastro como empregador e sigilo dos dados informados.
O empregador cliente da Loja Virtual se responsabilizará, também, pelo sigilo dos dados de seus empregados cadastrados para receber o benefício do Vale Transporte, e pelo login e senha de acesso da conta cadastrada como empregador, assegurando-lhes que esses dados serão utilizados apenas com o propósito de viabilizar a concessão do benefício através da aquisição e disponibilização de créditos eletrônicos de Bilhete único.
O empregador cliente da Loja Virtual deve assegurar-se de que os dados relativos aos cartões de Bilhete único de seus empregados estejam atualizados e corretos, a fim de garantir-lhes o direito ao benefício. Informações desatualizadas podem acarretar divergências nos pedidos com possibilidades de prejuízo tanto para o empregado quanto para o empregador.
É necessário expressar concordância com a Política de Privacidade de Dados da SPTrans. Disponível aqui
DAS REGRAS PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETR?NICOS DE VALE TRANSPORTE PARA CARTÕES DE BILHETE ÚNICO POR INTERMÉDIO DA LOJA VIRTUAL DA SPTRANS
Para adquirir créditos eletrônicos de Vale Transporte para um empregado, é necessário que este possua um cartão Bilhete único cadastrado e em situaçãoo ativa. Caso o empregado não o possua, o Bilhete único cadastrado pode ser solicitado eletronicamente, por meio de site específico (www.sptrans.com.br/cadastro), procedimento e regulamento próprio.
Para adquirir créditos eletrônicos de Vale Transporte por meio da Loja Virtual da SPTrans, o empregador cliente deve acessar seu cadastro por meio de login e senha e seguir o passo-a-passo para solicitar os créditos eletrônicos.
Os produtos comercializados para empregador, podendo ser pessoa física ou jurídica, cliente da Loja Virtual da SPTrans, são créditos eletrônicos do tipo Vale Transporte.
O empregador cliente da Loja Virtual poderá adquirir créditos eletrônicos do tipo vale-transporte apenas para seus próprios funcionários, sendo vedada a aquisição de vale-transporte para empregados de terceiros.
A SPTRANS (CONTROLADORA) não fornecerá ao empregador o extrato de utilização do cartão de Bilhete único dos seus funcionários cadastrados.
Sobre o valor da compra de cráditos eletrônicos do tipo Vale Transporte efetuada por meio da Loja Virtual da SPTrans poderá ser acrescido um percentual pela administração do canal de venda de créditos online e comodidade dos serviços disponibilizados, o qual será informado no momento da compra.
DAS REGRAS PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE VIAGEM PARA CARTÕES DE BILHETE ÚNICO POR INTERMÉDIO DA LOJA VIRTUAL DA SPTRANS
Para adquirir créditos eletrônicos de viagem é necessário possuir cartão Bilhete único cadastrado e em situação ativa. O Bilhete único cadastrado pode ser solicitado eletronicamente, por meio de site específico (www.sptrans.com.br/cadastro), procedimento e regulamento próprio.
Para adquirir créditos eletrônicos de viagem por meio da Loja Virtual da SPTrans, o cliente usuário comprador deve acessar seu cadastro por meio de login e senha e seguir o passo-a-passo para solicitar os créditos eletrônicos.
Os produtos comercializados para usuário comprador, pessoa física, da Loja Virtual da SPTrans so os seguintes:
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Crédito eletrônico Comum e Estudante;
Crédito eletrônico mensal comum e integrado (ônibus to_clob( trilho);
Crédito eletrônico 24 horas (diário) comum e integrado (ônibus to_clob( trilho);
Para comprar crédito temporal, isso é, mensal ou 24 horas (diário), é necess?rio escolher o tipo de modal de transporte desejado no momento da compra: ônibus ou trilho.
Os créditos temporais (mensal ou 24 horas) somente poderão ser carregados no cartão se houver espaço nas carteiras destinadas ao carregamento de créditos temporais. Caso não haja espaço para recarga, se o crédito temporal for adquirido, permanecerá em nuvem até que haja espaço para armazenamento no cartão.
O crédito eletrônico do tipo Estudante estará disponível para compra somente após a efetivação da solicitação do benefício, por meio da confirmação do pagamento da ativação do cartão.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
Todos os tipos de créditos eletrônicos adquiridos por meio da Loja Virtual da SPTrans estarão disponíveis para recarga nos cartões após a confirmação do pagamento dos pedidos.
As divergências de pagamento, informações sobre pedidos, e demais situações relacionadas à aquisição de créditos eletrônicos por interm?dio da Loja Virtual da SPTrans devem ser dirimidas por meio dos Canais de Atendimento disponíveis.
Portal de Atendimento da SPTrans: sptrans.com.br/atendimento;
E-mail de Atendimento da Loja Virtual: lojavirtualweb@sptrans.com.br (cliente usuário comprador, Pessoa Física);
- E-mail de Atendimento da Loja Virtual: lojavirtual@sptrans.com.br (cliente empregador, Pessoa Física ou Jurídica);
Portal de Atendimento SP156: sp156.prefeitura.sp.gov.br;
Central 156: Ligar 156 (na Cidade de São Paulo) ou 0800-011-0156 (Região Metropolitana)
DAS CONDIÇÕES GERAIS
O USUÁRIO, ao se cadastrar na Loja Virtual da SPTrans, declara, da ciência e concorda expressamente:
a) com a obrigação de instalar e manter atualizados programas AntiSpywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para acesso às ferramentas da SPTrans;
b) não utilizar a Loja Virtual e os produtos e serviços nela disponibilizados para quaisquer atos ilícitos, transações ou serviços não previstos neste Termo e nem autorizados prévia e expressamente pela SPTrans;
c) em notificar imediatamente a SPTrans caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada à utilização da Loja Virtual ou aos produtos e serviços nela disponibilizados e relacionada ao eventual uso não autorizado de seu LOGIN e SENHA por terceiros;
d) que reconhece que o presente Termo se formaliza vinculando as Partes com a aceitação eletrônica pelo USU?RIO, o que se fará mediante o clique no botão CONCORDO;
e) que leu, está ciente e de pleno acordo com todas as condições expressas do presente Termo;
f) que as informações prestadas são verdadeiras, exatas, atuais e completas, que deverão ser mantidas atualizadas durante sua permanência como USUÁRIO da Loja Virtual da SPTrans, e que a SPTrans não se responsabiliza pela veracidade dessas informações;
g) que aceita e declara compreender que o acesso a determinadas áreas do site ?érestrito, e que para obter acesso o USUÁRIO deverá cadastrar-se, que a senha é individual, sigilosa e intransferível, sendo o USUÁRIO o único responsável pela sua guarda. O USUÁRIO assume toda e qualquer responsabilidade pelo mau uso ou pela utilização indevida do login e senha por terceiros, a que tenha dado causa, por culpa ou dolo;
h) que declara sob as penas da lei que os dados fornecidos para o cadastro são verídicos e que se referem à sua pessoa física ou jurídica sendo ele TITULAR único, exclusivo e responsável por qualquer dano causado pela inveracidade ou má-fé no fornecimento destes dados;
i) que aceita e declara compreender que qualquer texto, marca, áudio, imagem, ou conteúdo veiculados no site são protegidos por direitos de propriedade intelectual, razão pela qual não podem ser copiados, reproduzidos ou simplesmente republicados em hipótese alguma, salvo se expressamente autorizado pela SPTrans, sob as penas da lei;
j) que as condições estabelecidas no TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO do Site são regidas pela lei brasileira, e anuindo ao presente o TITULAR concorda que eventuais questões judiciais deverão serão dirimidas perante o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo;
k) que o USUÁRIO autoriza a SPTrans a estabelecer com ele comunicação por meio de carta, telegrama, e-mail, SMS, notificação (mensagem instantânea) e outros meios eletrônicos conhecidos ou que venham a ser disponibilizados no futuro;
n) que a aquisição de Vale Transporte será permitida, única e exclusivamente, ao empregador cadastrado na Loja Virtual, pessoa física ou jurídica, para o fornecimento do Vale Transporte a funcionários os quais têm com ele vínculo empregatício, vedada a aquisição para funcionários de terceiros;
o) a aquisição de Vale Transporte para funcionários de terceiros só é permitida, obrigatoriamente, à empresa que tenha firmado com a SPTrans Termo de Credenciamento para esse fim;
p) que o adquirente de Vale Transporte deverá obedecer a legislação trabalhista quanto à obrigação de fornecimento do benefício aos seus empregados, com especial observância à legislação trabalhista vigente: Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e Decreto n° 10.854, de 10 de novembro de 2021.
q) que concorda e aceita a realização de Auditorias periódicas para confirmação das informações prestadas no cadastro de adquirentes e funcionários;
r) que deverá disponibilizar documentos, informações e demais itens necessários solicitados nos casos em que a empresa for submetida à Auditoria para comprovação do vínculo empregatício.